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Todo Cidadão Brasileiro o sabe que a Caixa Econômica Federal; É a instituição financeira responsável pela realização de pagamentos de auxílios para pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania.
Você sabia? O Auxilio emergencial não pode ser descontado em caso de dívidas no banco, fique atento.
Apenas uma pessoa por Família poderá receber o auxílio emergencial.
A CEF disponibiliza canais de atendimento aos beneficiários na internet e atendimento telefônico pelo número 111 para esclarecer dúvidas sobre o processo e pagamentos.
O Pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, serão creditados na Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Para beneficiários do Programa Bolsa Família o pagamento do novo Auxílio Emergencial será feito da mesma maneira.
E, para quem quem fez o cadastro pelo Site /APP ou está no Cadastro Único e não faz parte do Programa Bolsa Família.
Conforme a CEF, as situações que forem mais vantajosas para a família, o auxílio emergencial 2021 substituirá temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Para mais detalhes, poderá acompanhar o Calendário de Pagamento do Auxílio Emergencial no link abaixo direto da fonte (CEF).
Consta calendários para crédito na Poupança Social Digital, para saque em dinheiro e de quem faz parte do Programa Bolsa Família.
A Data de pagamento é de acordo com a data do seu nascimento.
No mês Maio de 2020, a Dataprev lançou um site para o Cidadão consultar o auxílio emergencial online.
Este continua disponível para quem se cadastrou no auxílio emergencial em 2020 e quiser acompanhar a situação do novo Auxílio Emergencial 2021.
Esclareceram que os requerentes podem pesquisar no site através do CPF.
O Objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, do processamento, homologação e pagamento do benefício. Basta acessar a página pelo link abaixo.
Confira na lista abaixo se o seu perfil financeiro está dentro dos critérios para receber o benefício.
Leia com atenção pois a lista é grande viu!
Critérios de elegibilidade
1) Ter, no mínimo 18 anos de idade - (exceto mães adolescentes).
2) Não possuir indicativo de falecimento.
3) Não receber Seguro-desemprego ou seguro defeso.
4)- Não possuir renda formal como agente público (RAIS).
5)-Não ser Servidor público Federal (SIAPE)
6)-Não ser Político eleito.
7)-Não ter emprego formal.
8)-Não ter contrato de trabalho intermitente.
9)-Não receber benefício previdenciário ou assistencial.
10)- Residir no Brasil.
11)- Não ser militar das Forças Armadas.
12)- Não receber o Benefício Emergencial de, Preservação do Emprego e da Renda (Bem).
13)- Não estar preso em regime fechado.
14)- Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte.
15)- Não ter renda familiar mensal superior a meio salário-mínimo por pessoa.
16)- Não ter renda familiar mensal superior a três salários-mínimos no total.
17.Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio-reclusão.
18.Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.
19)- Não ser estagiário (Base SIAPE).
20)- Não ser residente médico ou multi profissional (base SIAPE).
21)- Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos.
22)- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
23)- Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ.
24)- Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.
25)- Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual
26)- Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação.
27)- Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE).
28)- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
29)_ Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
30)- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
31)-Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.
32)-Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
33)- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
34)- Não estar preso (sem informação do regime prisional).
35)- Não ser servidor estadual, municipal ou distrital.
36)- Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada.
37)- CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade.
38)- Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial.
39)- Os Dados do Cidadão serão processados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.316, de 07/04/2020.
ATENÇÃO:
Dicas:
1 ) Acesse a sua conta diretamente do seu navegador digitando o site oficial da Caixa Econômica Federal.
2) Faça o Download do aplicativo CAIXA TEM direto da Play Store.
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